DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 29/00 DE 22/11/00

 

 

" Estabelece Prazo para Assinatura de Contratos de Solicitações de Financiamentos Deliberadas pelo Comitê no Ano de 1999"

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece o Artigo 1º da Deliberação CBH-BS nº 26/2000 de 13/07/00;

Considerando que restam algumas solicitações de financiamento deliberadas pelo CBH-BS no ano de 1999, cujos tomadores ainda não assinaram seus respectivos contratos;

Considerando que alguns tomadores enquadrados nestas condições, reivindicaram ao plenário do comitê a prorrogação do prazo para a assinatura dos seus contratos;

Considerando que o plenário, ponderando as justificativas dos tomadores e analisando as reivindicações apresentadas,

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica prorrogado impreterívelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2001, o prazo para a assinatura dos contratos de solicitações de financiamentos com recursos do FEHIDRO, deliberadas pelo CBH-BS no ano de 1999.

Artigo 2º - Os tomadores enquadrados no artigo 1º, cujos contratos não forem assinados até o dia 28 de fevereiro de 2001, terão suas solicitações automaticamente canceladas.

Artigo 3º- Os recursos decorrentes de cancelamentos de que trata o artigo 2º, serão incorporados ao montante de recursos do CBH-BS disponíveis para o ano de 2001.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 22 de novembro de 2000.

 

Márcio França

Celso Garagnani

José Luiz Gava

Presidente

Vice Presidente

Secretário Executivo